Construtora é condenada por demora na entrega de imóvel - TJ/CE -
Atraso em entrega de imóvel
A MRV Engenharia e Participações S/A deve pagar R$ 31.167,54 para servidor público que teve prejuízos devido à demora na entrega de apartamento. A construtora também foi condenada ao pagamento de aluguéis no valor de R$ 500,00 desde fevereiro de 2012 até a entrega do imóvel. Além disso, ressarcirá as quantias decorrentes de taxa de evolução da obra, que serão apuradas na fase de liquidação da sentença.
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, “é incontroversa (indiscutível) a conduta violadora do contrato firmado por parte da apelante [MRV], consistente em não entregar o imóvel na data aprazada, sem comprovar eventual motivo que exclua sua responsabilidade pelo evento danoso.”
O desembargador destacou que, “com o objetivo de venda e atração de consumidores, as construtoras fazem promessas de entrega dos imóveis em datas que sabem, previamente, que não irão conseguir cumprir”.
Conforme o processo, em junho de 2010, o servidor firmou contrato de compra e venda com a MRV e teve crédito pré-aprovado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Três meses depois, ele descobriu que a obra havia sido embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o que atrasou a construção e resultou no cancelamento do contrato de financiamento com a Caixa.
Durante o período de espera, o funcionário teve o salário reajustado e, em consequência, perdeu subsídio de R$ 17 mil que seria concedido pelo Governo Federal, pois a obra estava incluída no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Dez meses depois, a empresa informou ao cliente que o financiamento seria realizado junto ao Banco do Brasil (BB), nas mesmas condições do anterior. Porém, ao assinar o contrato, ele teve de pagar R$ 3.101,84 referente à diferença entre o que o banco se propôs a financiar e o valor atualizado do imóvel. Ele foi informado que se não pagasse a diferença, haveria quebra de contrato e teria de pagar multa de R$ 10 mil.
Em julho de 2012, o funcionário foi surpreendido ainda com a cobrança de um segundo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no valor de R$ 1.065,70. A taxa, no entanto, já havia sido paga em novembro de 2011.
Sentindo-se prejudicado, o servidor ajuizou ação requerendo o ressarcimento das quantias dos aluguéis pagos, o pagamento da taxa de evolução da obra e o subsídio que perdeu por culpa da construtora. Também pediu indenização por danos morais e a restituição do reajuste do saldo devedor.
Em novembro de 2014, o juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível de Fortaleza, fixou a reparação moral em R$ 15 mil. Também determinou o pagamento de R$ 12 mil referente ao reajuste do saldo devedor, além da restituição de R$ 3.101,84 pago a mais no financiamento com BB e a devolução de R$ 1.065,70 relativa à segunda taxa de ITBI.
A MRV apelou da sentença (nº 0204817-64.8.06.0001) no TJCE. No julgamento do recurso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau.
O ano de 2015 não foi bem para o mercado imobiliário, pois houve registro recorde na busca do distrato contratual por parte dos compradores de imóveis adquiridos na planta. Isto tirou o sono de várias incorporadoras e proprietários de imóveis.
No recente levantamento pela agência de classificação de riscos Fitch, com nove companhias, apresentou que, a cada 100 imóveis vendidos, 41 foram distratados entre janeiro a setembro de 2015.
O advogado Washington Mendes, alerta que antes de efetuar a compra de seu imóvel, pesquise informações sobre a empresa responsável, leia atentamente o contrato e tire todas as suas dúvidas, para assim tentar evitar surpresas desagraDáveis após a assinatura do mesmo. Caso você se sinta prejudicado, procure imediatamente uma assessoria jurídica especializada, que irá brigar por seus direitos, e não deixar que o sonho do imóvel não vire um pesadelo.
A Mendes Advogados Associados, com sua matriz em Fortaleza/Ce e correspondência em toda região nordeste, possui corpo jurídico especializado em Direito Imobiliário, preparado para ingressar com a ação indenizatória face o descumprimento contratual por parte da Construtora, ou, se for o caso de rescisão contratual, fazendo com que os direitos do consumidor sejam respeitados e garantindo que os valores cobrados ilegalmente sejam restituídos de forma justa e de acordo com a legislação vigente.
Postado por advogado Washington Mendes. Advogado em Fortaleza
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